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"O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória. - STF. Tema 858."
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"2024-09-20T00:05:24.484Z"